Inexistência de impedimento judicial para liberação da hipoteca

Apelação Cível. Dúvida registral. Requerimento de cancelamento da hipoteca. Oficial que deixou de proceder o registro. Necessidade de colacionar outros documentos.Sentença de procedência. Recurso da construtora. Legitimidade da MGI S/A para atestar a inexistência de impedimento judicial para a liberação da hipoteca que garantia o contrato de financiamento. Cabimento. Documentos que comprovam a delegação de competência para a administração dos créditos do Estado de Minas Gerais àquela pessoa jurídica.Lei Estadual Mineira nº 19.266/2010 que autoriza a cessão dos créditos. Certidão da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Suprimento. Apelante que colacionou a referida certidão após a suscitação da dúvida. Correspondência entre os diretores da MGI com aqueles que assinaram o do termo de confissão, renegociação e quitação de dívida. Recurso provido. (TJPR - 12ª Câmara Cível - AC - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - Un�nime -  J. 19.04.2017)