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15/05/2026

Inscrições abertas para o Cadri 2026

Saiba como candidatar-se para a tradicional capacitação promovida pelo Colégio de Registradores da Espanha

Os profissionais interessados em participar do Curso Anual de Direito Registral Iberoamericano (Cadri) já podem acessar os formulários de inscrição, disponíveis aqui. Promovida pelo Colegio de Registradores de la Propriedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España (Colegio Registral de España), a capacitação será realizada presencialmente, em Madrid, nos meses de setembro e outubro, em duas modalidades: Imobiliária e Mercantil.
 
Inaugurada no ano 2000, em colaboração com algumas das mais prestigiadas universidades espanholas, o Cadri Imobiliário é visto como a principal atividade de cooperação dos registradores espanhóis com colegas de nações ibero-americanas no âmbito acadêmico. Nos últimos 25 anos, mais de 800 profissionais e estudantes vinculados ao registro imobiliário se capacitaram por meio dele, atraídos, sobretudo, pela qualidade da equipe docente, composta por registradores espanhóis e professores universitários. A edição de 2026 será realizada de 14 a 25 de setembro, na sede do Real Centro Universitario "María Cristina", situado em San Lorenzo de El Escorial, Madrid.
 
Já o curso anual de Direito Registral Mercantil chega a 11ª edição com prestígio semelhante, por também constituir uma oportunidade não apenas de atualização acadêmica e troca de experiências, mas de estreitamento de laços de cooperação e amizade entre profissionais e instituições registrais. As aulas serão ministradas de 5 a 23 de outubro, no Centro de Formación "La Cristalera", da Universidad Autónoma de Madrid, em Miraflores de la Sierra, Madrid.
 
Os requisitos para participação são comuns a ambos: ser um profissional da área do Direito ou aluno de especialização em Direito Registral ou Notarial; ser ligado a instituições da área de registro imobiliário ou mercantil; ser professor da área ou assessorar o Estado em processos de reforma ou modernização dos serviços registrais.
 
Apesar de não constituir um critério de exclusão, a inscrição também considerará o aval da instituição de origem do profissional e o envio de até três cartas de recomendação de autoridades universitárias ou de profissionais vinculados aos registros públicos.