AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÚVIDA INVERSA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA VERIFICADA. INVIABILIDADE DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, §3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.- ?A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão?.- Analisando as peculiaridades do caso, eventual desconstituição da tutela pretendida, que visa a integralização dos imóveis no capital social da pessoa jurídica, pode gerar prejuízos não só à empresa como também a terceiros que com ela negociam, como fornecedores, credores e instituições de crédito, no que consiste a irreversibilidade da medida.Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0027772-48.2022.8.16.0000 - Andirá - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 22.08.2022)