18 de setembro de 1850

                                                             

18 de setembro de 1850

Coroa promulga a Lei Imperial nº 601, conhecida como Lei de Terras.

Para identificar quais terras poderiam ser consideradas públicas, a Coroa publicou a Lei Imperial nº 601/1850, regulamentada pelo Decreto Imperial nº 1.318/1854. O chamado Registro do Vigário ou Registro das Terras Possuídas era feito pelo vigário local e consistia no cadastro de declarações feitas pelas pessoas sobre as terras que possuíam. O livro em que eram anotadas as declarações não definia o direito à propriedade e nem mesmo a posse continha só a anotação de uma declaração unilateral do pretenso possuidor.

Assim, a Lei nada teve a ver com o desenvolvimento do atual sistema de Registro de Imóveis brasileiro. Os próximos passos mostram que o modelo nacional se caracteriza por gerar informações presumidamente verdadeiras sobre a propriedade e os direitos sobre os imóveis, gerando mais segurança para quem registra.