19 de janeiro de 1890

 

                                    

19 de janeiro de 1890

Promulgação do Decreto nº 169-A, que revogou a Lei nº 1.237/1864.

Em 1889, foi instaurada a República no Brasil. Em função da nova forma de governo, em 19 de janeiro de 1890 foi promulgado o Decreto nº 169-A, que substituiu as leis nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e nº 3.272, de 5 de outubro de 1885. Além de reafirmar a natureza civil da hipoteca, a nova legislação revogou as disposições do Código Comercial relacionadas à matéria, e atualizou a lista de itens que poderiam ser hipotecados, excluindo-se, por exemplo, a propriedade dos escravos - em respeito à abolição da escravatura, promulgada em 13 de maio de 1888. A regulamentação dessas regras ocorreu em 2 de maio de 1890, com o Decreto nº 370.

31 de maio de 1890

Promulgação do Decreto nº 451-B, que criou o Sistema Torrens.

Para tentar aumentar a segurança das transações imobiliárias, o advogado e político Rui Barbosa, então ministro, elaborou o Decreto nº 451-B, criando um modelo baseado no Registro Torrens, de origem australiana, como um sistema facultativo ao registro comum. Esse tipo de registro gera a inatacabilidade do direito, ou seja, uma vez concluído, não admitiria questionamento sobre sua validade - dando mais segurança às transmissões de propriedades rurais. Em 1973, o modelo estava em desuso, mas foi mantido na Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), com muitas alterações, como uma alternativa para imóveis rurais.