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Promulgação do Decreto nº 18.542, regulamentando a matéria dos Registros Públicos e inaugurando o princípio da continuidade. Outro grande fato na evolução do Registro de Imóveis foi o Decreto nº 18.542, de 24 de dezembro de 1928, regulamentando a matéria dos Registros Públicos. Entre outras medidas, este decreto tornou expresso o princípio da continuidade - em que se exige, para qualquer transcrição ou inscrição, a apresentação, ou mesmo o registro, do título anterior. Dessa forma, só a pessoa nominalmente definida no registro como proprietária podia transmitir o direito relativo ao imóvel a qualquer outro. Além disso, os atos jurídicos relacionados passaram a ser registrados seguindo uma ordem lógica e cronológica, dando ainda mais transparência ao sistema.
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