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10 de dezembro de 1937 Promulgação do Decreto-Lei nº 58, disciplinando o registro dos loteamentos para venda por oferta pública e os compromissos irretratáveis de compra e venda. O processo de industrialização brasileira começou a partir da década de 1930, gerando maior concentração populacional nas cidades, resultante do êxodo rural. Assim, porções de terras iam se dividindo em lotes menores para receber um maior contingente de pessoas. A partir da necessidade de ordenar esse formato de transferência, foi promulgado o Decreto-Lei nº 58, disciplinando o registro dos loteamentos para venda por oferta pública e os compromissos irretratáveis de compra e venda.
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