19 de dezembro de 1979

                                                                              

 

Promulgação da Lei nº 6.766, com novas regras para o parcelamento do solo urbano.

Na década de 1970, quase metade da população brasileira se encontrava nas grandes metrópoles. Contudo, a falta de planejamento contribuía para desordenamento urbano, com a ocupação de áreas sem infraestrutura. Nesse cenário, foi criada a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro, a chamada Lei do Parcelamento do Solo Urbano, também conhecida como "Lei Lehman", em homenagem a seu proponente, o senador paulista Otto Lehmann. O poder público pretendia, assim, organizar a expansão das cidades, impedir loteamentos clandestinos e proteger os compradores. Contudo, a nova lei não se preocupava apenas com os adquirentes dos lotes, mas, também, com todos os potenciais afetados pelas modificações urbanísticas e ambientais provocadas pelo adensamento populacional. Ao oficial de Registro de Imóveis cabia a responsabilidade de analisar a legalidade dos pedidos de loteamento, exercendo uma rigorosa análise sobre um conjunto de documentos, plantas e mesmo aprovações por outros órgãos públicos. Por outro lado, o parcelador passava a ser obrigado a dotar os loteamentos de infraestrutura básica e áreas destinadas para a instalação de áreas verdes e equipamentos públicos.