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Definição de novos requisitos da escritura pública pela Lei nº 7.433. A escritura pública, que dá forma pública aos negócios jurídicos e assegura sua autenticidade, ainda era disciplinada pelas Ordenações Filipinas, importante compilação jurídica recepcionada pelo Brasil após a Independência, que data de 1603. A Lei nº 7.433 atualizou a matéria, definindo os requisitos para a lavratura desses documentos pelos tabeliães. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 93.240, de 9 de setembro de 1986. |