18 de dezembro de 1985

                                                         

 

Definição de novos requisitos da escritura pública pela Lei nº 7.433.

A escritura pública, que dá forma pública aos negócios jurídicos e assegura sua autenticidade, ainda era disciplinada pelas Ordenações Filipinas, importante compilação jurídica recepcionada pelo Brasil após a Independência, que data de 1603. A Lei nº 7.433 atualizou a matéria, definindo os requisitos para a lavratura desses documentos pelos tabeliães. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 93.240, de 9 de setembro de 1986.