| Criação da Lei nº 10.169 para fixar os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Doze anos após a Constituição Federal, a Lei nº 10.169 regulamentou o § 2º do art. 236, que ainda estava carente de um arcabouço legal, estabelecendo as normas gerais para a fixação de emolumentos. Foi definida a responsabilidade dos estados e do Distrito Federal em estabelecer os valores a serem cobrados pelos registros públicos em cada serviço prestado, considerando a natureza pública e o caráter social das atividades. Além disso, a Lei também definiu que atos comuns aos vários serviços notariais e de registro são remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie de procedimento. |