15 de novembro de 2019

Fundação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB)

Criado para reunir e alinhar a atuação das associações estaduais de Registro de Imóveis, o RIB representa os mais de 3.600 registradores do país, atuando como interlocutor com diferentes públicos, incluindo o Poder Público. Também tem funcionado como um laboratório de tecnologias, muitas delas já incorporadas ao ONR.

 

 

 

Regulamentação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico por meio do Provimento nº 89 do CNJ.

Dando início à regulamentação do ONR, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 89, que regulamentou o SREI e o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) e estabeleceu as diretrizes para funcionamento do ONR. O texto foi seguido pelo Provimento nº 109, de 14 de outubro de 2020, que disciplinou o Agente Regulador do ONR; e pelo Provimento nº 115, de 24 de março de 2021, que instituiu o fundo de receita para implementação e custeio do SREI.

Com isso, a plataforma nacional para prestação de serviços digitais de Registro de Imóveis está em funcionamento desde 2021 e disponível a toda a população e ao Poder Público.