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Fundação do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) Criado para reunir e alinhar a atuação das associações estaduais de Registro de Imóveis, o RIB representa os mais de 3.600 registradores do país, atuando como interlocutor com diferentes públicos, incluindo o Poder Público. Também tem funcionado como um laboratório de tecnologias, muitas delas já incorporadas ao ONR. |
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Regulamentação do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico por meio do Provimento nº 89 do CNJ. Dando início à regulamentação do ONR, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 89, que regulamentou o SREI e o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) e estabeleceu as diretrizes para funcionamento do ONR. O texto foi seguido pelo Provimento nº 109, de 14 de outubro de 2020, que disciplinou o Agente Regulador do ONR; e pelo Provimento nº 115, de 24 de março de 2021, que instituiu o fundo de receita para implementação e custeio do SREI. Com isso, a plataforma nacional para prestação de serviços digitais de Registro de Imóveis está em funcionamento desde 2021 e disponível a toda a população e ao Poder Público. |