A Lei Estadual nº 6.183, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro no Estado de Mato Grosso do Sul, foi publicada no Diário Oficial nº 11.365, de 27 de dezembro de 2023, páginas 3 a 40.
Inicialmente prevista para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, a sua eficácia foi prorrogada para 1º de abril de 2024, conforme determinação da Tutela Cautelar Antecedente, proferida pelo Des. Renato Dorival Pavan, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova legislação estabelece, no seu artigo 36, a revogação da Lei nº 3.003/2005, sendo que, a partir de 01 de abril de 2024, os emolumentos deverão ser calculados e cobrados conforme os critérios definidos pela nova lei.
Os emolumentos de 2025 foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico de Edição 5546, de 13 de dezembro de 2024, páginas 40 a 58.
Veja a Tabela de Emolumentos 2025 - Registro de Imóveis