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21/03/2022

MT: Anoreg orienta sobre escrituras públicas de imóveis

Associação emitiu nota para registradores de imóveis; há modelos de redação sobre compra e venda de imóveis com e sem intermediador

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta segunda-feira, dia 21 de março, a Nota de Orientação nº 70/2022, que trata sobre a Lei Estadual nº 11.618/2021. Esta norma obriga os cartórios a anotarem nas escrituras públicas de compra e venda de bens imóveis o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários. Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica no negócio imobiliário, este fato também deve constar na referida escritura pública, sob pena de multa de até 100 UPF/MT.

     A Anoreg-MT, com o intuito de auxiliar as serventias, elaborou os seguintes modelos de redação:

Quando houver intermediador

Pelas partes foi declarado, nos termos da Lei Estadual n. 11.618, de 13/12/2021, que houve intermediação no presente negócio imobiliário, por meio do(a) corretor(a) ….. (ou Imobiliária…..), devidamente inscrito(a) no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI sob n.xxx.

Quando não houver intermediador

Pelas partes foi declarado, nos termos da Lei Estadual n. 11.618, de 13/12/2021, que não houve intermediação de pessoa física ou jurídica no presente negócio imobiliário.

     Por fim, a Anoreg-MT recomenda e orienta que, apesar da referida lei conter de iniciativa na propositura do projeto de lei, tornando-a inconstitucional -  o que será objeto de ADI -  deve ser cumprida, pois está vigente e o descumprimento ocasiona multas.

 

Fonte: Anoreg/MT

Foto: Agência Brasil/Arquivo

 

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