24/06/2025
CNJ estende validade do Provimento n.º 143/2024 até 25 de maio de 2026
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), apresentou ofício à Corregedoria Nacional de Justiça solicitando a prorrogação do prazo para a transposição integral das matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados dos Livros n.º 4 (Indicador Real) e n.º 5 (Indicador Pessoal), previstos no Provimento n.º 143/2023.
Com base na solicitação, a Corregedoria Nacional publicou o Provimento n.º 198/2025, que prevê a ampliação até 25 de maio de 2026. Vale lembrar, no entanto, que o novo prazo é improrrogável e terá efeito retroativo a 25 de maio de 2025.
Os dados estruturados deverão ser disponibilizados para acesso remoto por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), conforme disposto no Provimento n.º 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.
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