APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. SUSCITADA DIRETAMENTE PELO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO DE ATA E ESTATUTO DE ENTIDADE PELO SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. ART. 156 DA LEI 6.015/73. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA QUALIFICAÇÃO. CONTINUIDADE DOS ATOS REGISTRAIS. DUBIEDADE E CONTRADIÇÃO NA ATA A QUE SE PRETENDE REGISTRO. REVOGAÇÃO OU REFORMA NÃO ESCLARECIDOS. CONVOCAÇÃO PARA REFORMA. DECISÃO DE REVOGAÇÃO EM ASSEMBLEIA. EXIGÊNCIA REGISTRAL CORRETA. NECESSIDADE DE COMPREENSÃO E CLAREZA DAQUILO QUE SE REGISTRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 296 da Lei nº. 6.015/73, o procedimento de dúvida registral, previsto no Título V do registro imobiliário (art. 198) da mesma lei, aplica-se também aos demais registros públicos (registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos).- Embora o procedimento de dúvida, em regra, seja submetido pelo serventuário à jurisdição voluntária, tem-se que a doutrina e jurisprudência admitem, por economia processual e celeridade, a apresentação da dúvida diretamente pelo interessado ao juízo, denominando tal expediente de ?dúvida inversa?.- O princípio da qualificação dos atos registrais, em consonância com o disposto 156 da lei de registros públicos, permite ao oficial a recusa do registro ?a título e a documento que não se revistam das formalidades legais?.- No caso, a convocação feita pelo edital não faz menção à revogação ou a deliberação sobre novo Estatuto, mas indica expressamente que a pauta da Assembleia se circunscreve à reforma do estatuto, contudo, sustenta o apelante que a Assembleia deliberou pela revogação do Estatuto anterior.- Correta a sentença que concluiu não ser ?possível extrair se apenas houve a reforma de algumas disposições do estatuto ou se ele foi completamente revogado?.Recurso de apelação não provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0005825-67.2019.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 28.09.2020)