DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 55 DA LEI N. 6.015/73 (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). NOME INCOMUM DE DIFÍCIL COMPREENSÃO E PRONÚNCIA. EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO. DESCENDÊNCIA NÃO COMPROVADA. REGISTRO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como é cediço, há liberdade de escolha na formação dos nomes. Todavia, o sistema jurídico exige que a pessoa tenha os patronímicos que identifiquem sua condição de membro de sua família e o prenome que a individualize entre seus familiares. 2. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente. (parágrafo único do art. 55 da Lei n. 6.015/73)3. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 17ª C.Cível - 0000130-82.2021.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO LUIZ RAMIDOFF - J. 21.03.2022)