nome na escritura diverso do nome na documentação apresentada

apelação cível. suscitação de dúvida. nome constante na escritura pública de compra e venda do imóvel diverso do nome constante nas documentações apresentadas. sobrenome adotado com o casamento. documentos oficiais que compravam tratar-se da mesma pessoa. erro configurado. recurso provido. Analisando a transcrição imobiliária n.º 17.908 do Livro 3-F (mov. 9.4), consta como nome da adquirente sendo MARIA IZABEL TAVARES, com transação realizada em 14/01/1943. Em 12/07/1904, MARIA IZABEL DE SOUZA contraiu matrimônio com FRANCISCO TAVARES DA ROSA (mov. 15.2), sendo omisso o documento no que consta ao nome que a contraente passou a utilizar após o casamento.Sendo assim, certo é a possibilidade da retificação dos dados de qualificação pessoal das partes em havendo discrepância, nos termos do art. 213, I, ?g? da Lei n.º 6.015/73, visto que as informações devem coincidir.Por tais razões, dou provimento ao recurso para o fim de autorizar a averbação do nome de MARIA IZABEL TAVARES, para MARIA IZABEL DE SOUZA TAVARES junto à transcrição nº 17.908 do livro 3-F do 1º Registro de Imóveis de Curitiba, por tratar-se da mesma pessoa. (TJPR - 18ª C.Cível - 0002636-02.2019.8.16.0179 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA -  J. 14.06.2021)