RES 452.2022 - Nomeação Inventariante Termo Inicial

RESOLUÇÃO No 452, DE 22 DE ABRIL DE 2022. 

Altera a Resolução CNJ nº 35, de 24 de fevereiro de 2007. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022; 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 11 .... 

§ 1º O meeiro e os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante. § 2o O inventariante nomeado nos termos do §1o poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário. 

§ 3º A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial." (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Ministro LUIZ FUX