Documento reúne informações sobre a validade legal dos diferentes tipos de assinaturas no Registro de Imóveis
Para sintetizar as informações essenciais sobre a aceitação e a verificação das assinaturas eletrônicas na atividade registral imobiliária, o Registro de Imóveis do Brasil publicou nesta quinta-feira, 11 de dezembro, a Nota Técnica n.º 05/2025.
O documento detalha os tipos de assinaturas eletrônicas existentes e quais deles podem ser aceitos de acordo com Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI) - regulamentada por ato do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Também há mais informações sobre como se dá a classificação de documentos eletrônicos estabelecida na Instrução Técnica de Normalização n.º 2/2024 e são apresentados os protocolos necessários para verificação da autenticidade de documentos nato digitais, digitalizados híbridos e da administração pública.