168 - Despacho ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais
Ofício-Circular no 04/2019/CAFFE
Curitiba, 05 de fevereiro de 2019
Aos Senhores Agentes delegados
Assunto: INCIDÊNCIA DA TAXA FUNREJUS SOBRE ATO DE PARTILHA EM VIDA, PREVISTO NO ART. 2018 DO CÓDIGO CIVIL
Servimo-nos do presente para informar que foi exarada manifestação pela Divisão de Atendimento aos Usuários, a qual foi acolhida pela Assessoria do Departamento Econômico Financeiro acerca da forma de cobrança da taxa do FUNREJUS sobre o ato de partilha em vida.
Nesses casos deverá ser emitida apenas uma guia do FUNREJUS (demais atos com expressão econômica), com base no valor de parte ou a totalidade dos bens do ascendente a serem partilhados, nos moldes do artigo 2018 do Código Civil Brasileiro.
Encaminha-se, anexo a este Ofício-Circular, a mencionada manifestação, bem como o parecer exarado pela Assessoria.
Atenciosamente,
EVERTON CLAUDIO DECHATNEK
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais