OC-04-2019-Funrejus-Partilha-em-Vida

                                         168 - Despacho ESTADO DO PARANÁ 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais 

Ofício-Circular no 04/2019/CAFFE 

Curitiba, 05 de fevereiro de 2019 

Aos Senhores Agentes delegados 

Assunto: INCIDÊNCIA DA TAXA FUNREJUS SOBRE ATO DE PARTILHA EM VIDA, PREVISTO NO ART. 2018 DO CÓDIGO CIVIL 

Servimo-nos do presente para informar que foi exarada manifestação pela Divisão de Atendimento aos Usuários, a qual foi acolhida pela Assessoria do Departamento Econômico Financeiro acerca da forma de cobrança da taxa do FUNREJUS sobre o ato de partilha em vida. 

Nesses casos deverá ser emitida apenas uma guia do FUNREJUS (demais atos com expressão econômica), com base no valor de parte ou a totalidade dos bens do ascendente a serem partilhados, nos moldes do artigo 2018 do Código Civil Brasileiro. 

Encaminha-se, anexo a este Ofício-Circular, a mencionada manifestação, bem como o parecer exarado pela Assessoria. 

 

Atenciosamente, 

EVERTON CLAUDIO DECHATNEK 

Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais