TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-OFÍCIO Nº 4449291 - DEF-D-CAFFE-DAT
SEI! TJPR Nº 0035779-76.2019.8.16.6000
SEI! DOC Nº 4449291
Ofício-Circular nº 07/2019- CAFFE
Aos Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná.
Assunto: Suspensão dos Efeitos do Ofício-Circular nº 06/2019/CAFFE.
Servimo-nos do presente para comunicar a suspensão dos efeitos do Ofício Circular nº 06/2019/CAFFE, até ulterior deliberação.
Respeitosamente,
EVERTON CLAUDIO DECHATNEK
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais
Documento assinado eletronicamente por EVERTON CLAUDIO DECHATNEK, Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais - DEF, em 23/09/2019, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 4449291 e o código CRC 363D83F6.