OC-19-2019-Competência-Delegação-CGJ

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

Poder Judiciário 

Curitiba, 13 de março de 2019. 

Ofício-Circular nº 19/2019 

Assunto: Foro Extrajudicial - Delegação de poderes - Competências da Corregedoria-Geral da Justiça e do Corregedor da Justiça 

Senhores Desembargadores, Juízes, Servidores e Agentes Delegados, 

Tendo em vista a edição da Portaria nº 17/2019, por meio da qual delegou-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça, os poderes para atuação em determinados procedimentos afetos ao Foro Extrajudicial, quais sejam: 

a) pedidos de providência, reclamações disciplinares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados em face dos agentes delegados dos serviços do foro extrajudicial; 

b) consultas, comunicações, solicitações e acompanhamento de procedimentos referentes à matéria afeta ao foro extrajudicial. 

Esclarece-se que demais procedimentos do Foro Extrajudicial, permanecem sobre o crivo do gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Aniceto. Assim, roga-se especial atenção a esta organização de trabalho no envio de procedimentos para análise deste Órgão Censor. 

Renovo expressões de estima e distinguida consideração. 

Atenciosamente

Des. JOSÉ ANICETO Corregedor-Geral da Justiça