OC-25-2019-Orientação-Recolhimento-Teto-Interinos-(3)

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná Poder Judiciário 

 

Curitiba, 04 de abril de 2019. 

Ofício-Circular nº 25/2019 

Autos nº 17379-14.2019.8.16.6000 

Assunto: Decisão proferida nos autos nº 0010082-90.2018.2.00.0000 

 

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Senhores Assessores Correcionais e Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,  Encaminho a Vossa Excelência cópia da decisão proferida nos autos de Pedido de Providências 0010082-90.2018.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, para cumprimento da determinação de que os recursos obtidos acima do teto constitucional, colocados em aplicações financeiras, também são receitas da serventia e, portanto, também devem ser repassados aos cofres do Tribunal de Justiça. 

Atenciosamente, 

Des. LUIZ CEZAR NICOLAU 

Corregedor da Justiça