OC-25-2019-Orientação-Recolhimento-Teto-Interinos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 

R Pref Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-210 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DESPACHO Nº 3782090 - GC

SEI! TJPR Nº 0017379-14.2019.8.16.6000 

SEI! DOC Nº 3782090 

1) Avoco. 

2) Em complementação ao despacho ID 3769394, expeça-se Ofício Circular a todos os Agentes Delgados, Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Assessores Correcionais para cumprimento da determinação de que os recursos obtidos acima do teto constitucional, colocados em aplicações financeiras, também são receitas da serventia e, portanto, também devem ser repassados aos cofres do Tribunal de Justiça. 

3) Após, encaminhe-se ao Departamento Econômico e Financeiro e ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para análise quanto à necessidade de atualização do fluxo "Prestar Informações" do Sistema Hércules. 

Curitiba 01 março 2019. 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça 

 

Documento assinado eletronicamente por Luiz Cezar Nicolau, Corregedor, em 01/03/2019, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar