OC-38-2019-CORREIÇÃO-VIA-PROJUDI-(2)

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná Poder Judiciário

Curitiba, 21/05/2019. 

Ofício-Circular nº 38/2019 

Autos nº 0052385-53.2017.8.16.6000 

Assunto: Tramitação de procedimentos de correição no Sistema PROJUDI Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados, encaminho-lhes cópia da Decisão GCJ-GJACJ-AC 4011766, com o intuito de cientificá-los de que os procedimentos de correição tramitarão doravante exclusivamente pelo sistema PROJUDI, nos moldes do que já ocorre nos procedimentos de inspeção anual. Saliento, ainda, que eventuais questões técnicas sobre o acesso e o manuseio do sistema PROJUDI - Correição deverão ser submetidas diretamente ao Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

 

Atenciosamente, 

Des. JOSÉ ANICETO 

Corregedor-Geral da Justiça