Curitiba, 25 de junho de 2019 - Edição n° 2523
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Corregedoria da Justiça
Curitiba 24 junho 2019 Ofício-Circular 052/2019
SEI 0053851-14.2019.8.16.6000
Assunto: Interpretação que deve ser adotada pelos Registradores de Imóveis do Estado quanto a alteração ocorrida pela Lei 13.838, de 04/06/2019
Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná, encaminho-lhes cópia da decisão GC 4110288, a fim de que observem a nova legislação acerca do tema supracitado.
Des. Luiz Cezar Nicolau