OC-52-2019-Anuência-Confrontantes-Geo-(2)

Curitiba, 25 de junho de 2019 - Edição n° 2523 

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 

 

Corregedoria da Justiça 

Curitiba 24 junho 2019 Ofício-Circular 052/2019 

SEI 0053851-14.2019.8.16.6000 

 

Assunto: Interpretação que deve ser adotada pelos Registradores de Imóveis do Estado quanto a alteração ocorrida pela Lei 13.838, de 04/06/2019

 

Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná, encaminho-lhes cópia da decisão GC 4110288, a fim de que observem a nova legislação acerca do tema supracitado. 

Des. Luiz Cezar Nicolau