OC-52-2019-ANUÊNCIA-DE-CONFRONTANTE

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 

Corregedoria da Justiça 

Curitiba 24 junho 2019 Ofício-Circular 052/2019 

SEI 0053851-14.2019.8.16.6000

Assunto: Interpretação que deve ser adotada pelos Registradores de Imóveis do Estado quanto a alteração ocorrida pela Lei 13.838, de 04/06/2019 

 

Senhores Registradores de Imóveis do Estado do Paraná, encaminho-lhes cópia da decisão GC 4110288, a fim de que observem a nova legislação acerca do tema supracitado. 

 

Atenciosamente, 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6141964 - 342 -