TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
R Pref. Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-210 - Curitiba - PR - INFORMAÇÃO Nº 8002806 - DCJ-DI
SEI! TJPR Nº 0061005-15.2021.8.16.6000
SEI! DOC Nº 8002806
Expediente SEI nº 0061005-15.2021.8.16.6000
Senhor Diretor,
1. Em atenção à reunião realizada com a Diretoria deste Departamento, a Divisão de Informações e o servidor Luis Dias Pereira, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, procedi à reabertura do presente expediente a fim de adequar o Manual (6722800) - "PROCEDIMENTO PARA REABERTURA DE TAREFAS DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
NO SISTEMA HÉRCULES" à nova data limite acordada.
2. A adoção de uma nova data mostrou-se relevante uma vez que permite ao responsável pela serventia um maior prazo para a reabertura das tarefas sem impactar nas guias de recolhimento geradas pelo sistema. Desta sorte, a data limite passou a ser considerada o último dia 25 e não mais o dia 20 do último mês de cada trimestre. Sobreveio então a necessidade de atualizar o referido manual no tocante à parte:
a. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de janeiro, fevereiro e março: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 20 de abril subsequente;
b. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de abril, maio e junho: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 20 de julho subsequente;
c. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de julho,
Agosto e setembro: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 20 de outubro subsequente; d. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de outubro, novembro e dezembro: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 20 de janeiro subsequente.
Passando a constar:
a. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de janeiro, fevereiro e março: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 25 de abril subsequente;
b. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de abril, maio e junho: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 25 de julho subsequente;
c. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de julho, agosto e setembro: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 25 de outubro subsequente; d. Tarefas referentes aos dados financeiros dos meses de outubro, novembro e dezembro: possibilidade de reabertura para preenchimento/retificação até o dia 25 de janeiro subsequente.
3. Oportunamente, com o fim de esclarecer os passos a serem seguidos pelos Agentes Delegados, sugere-se também a alteração do trecho:
Para tanto, solicita-se seja observado o seguinte caminho:
1. No sistema Hércules, selecione Menu e, nele, o contexto "Corregedoria";
2. Selecione "Manter Unidades - Extrajudicial";
3. Caso o agente seja responsável por mais de uma serventia, selecione uma delas;
4. Selecione a aba "Informações Financeiras" e, nela, clique no desenho de um lápis, ao lado direito da linha referente ao mês que precisa ser preenchido/retificado.
Para que passe a constar:
Para tanto, solicita-se seja observado o seguinte caminho:
1. No sistema Hércules, selecione Menu e, nele, o contexto "Corregedoria";
2. Selecione "Manter Unidades - Extrajudicial";
3. Caso o agente seja responsável por mais de uma serventia, selecione uma delas;
4. Selecione a aba "Informações Financeiras" e, caso seja necessário confirmar as informações prestadas anteriormente, clique no número do procedimento referente ao mês pretendido.
5. Verificada a necessidade da reabertura, retorne à aba "Informações Financeiras" e clique no desenho de um lápis, ao lado direito da linha referente ao mês que precisa ser preenchido/retificado.
4. Por fim, promovo a juntada do Manual (8003784) com as atualizações sugeridas.
Nada mais a informar, encaminho o presente expediente ao Gabinete da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, para providências cabíveis.
Flavio Bandeira Ciffoni
Chefe da Divisão de Informações do Departamento da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por FLAVIO BANDEIRA CIFFONI, Chefe de Divisão, em 05/10/2022, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 8002806 e o código CRC FD82E01D.