TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº 8244932 - DEF-D-CAFFE-DAT
SEI! TJPR Nº 0096386-50.2022.8.16.6000
SEI! DOC Nº 8244932
Ofício-Circular Nº 79/2022 - DEF-CAFFE-DAT
Curitiba, 26 de outubro de 2022.
Prezado(a) Senhor(a) Agente Delegado(a)
Assunto: Lei Estadual nº 21.180/2022 - Alteração do valor do teto de cobrança da taxa FUNREJUS.
Informamos a Vossa Senhoria que a partir de 1º de janeiro de 2023, o teto máximo de cobrança da Taxa do FUNREJUS passará a ser de 53 UPF/PR (cinquenta e três vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), nos termos da Lei Estadual nº 21.180/2022 que alterou a redação do inciso VII do Art. 3º da Lei Estadual nº 12.216/1998.
"VII - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de 53 UPF/PR (cinquenta e três vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), observando-se ainda que:" (grifo nosso)
Atenciosamente,
EVERTON CLAUDIO DECHATNEK
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais Departamento Econômico e Financeiro