OC 89.2022 - Fração Mínima Parcelamento Rural (2)

Curitiba, 23 de novembro de 2022 - Edição nº 3328

Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Corregedoria da Justiça 

Curitiba, 11 de novembro de 2022. 

Ofício-Circular nº 89/2022 - GC 

Autos nº 0133914-21.2022.8.16.6000 

Assunto: Orientação referente à fração mínima de parcelamento rural 

Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas Nos termos dos documentos em anexo, e para orientá-los sobre a questão alusiva à fração mínima de parcelamento rural, comunico-lhes que, nos termos da Instrução Especial Incra nº 05/2022, deverá ser considerada a fração mínima de parcelamento de 2,00 hectares (20.000,00 m²) para os municípios paranaenses, ainda que conste temporariamente informação divergente no respectivCertificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). 

Atenciosamente 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL 

Corregedor da Justiça