Curitiba, 23 de novembro de 2022 - Edição nº 3328
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Corregedoria da Justiça
Curitiba, 11 de novembro de 2022.
Ofício-Circular nº 89/2022 - GC
Autos nº 0133914-21.2022.8.16.6000
Assunto: Orientação referente à fração mínima de parcelamento rural
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas Nos termos dos documentos em anexo, e para orientá-los sobre a questão alusiva à fração mínima de parcelamento rural, comunico-lhes que, nos termos da Instrução Especial Incra nº 05/2022, deverá ser considerada a fração mínima de parcelamento de 2,00 hectares (20.000,00 m²) para os municípios paranaenses, ainda que conste temporariamente informação divergente no respectivCertificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
Atenciosamente
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça