TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
R Pref Rosaldo Gomes M Leitão, S/N - Bairro CENTRO CÍVICO - CEP 80530-210 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br
DECISÃO Nº 4453104 - GC
SEI! TJPR Nº 0029757-02.2019.8.16.6000
SEI! DOC Nº 4453104
SEI 29757-02.2019.8.16.6000
1) Trata-se de Pedido de Providência formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), através do Ofício 015/2019 em que solicita a alteração do art. 53 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, autorizando a inclusão do termo ?cartório?, em menor destaque à identificação prevista no § 1º do referido dispositivo (ID 3885697).
2) No pronunciamento anterior (ID 3994096) deferi parcialmente o pedido, de forma cautelar e precária, até que seja votado o referido projeto de lei, para que os Registradores e Notários que tiverem interesse se utilizem da expressão "Cartório", em menor destaque, nas fachadas e placas de identificação dos respectivos Serviços Delegados.
3) Foi promulgada a Lei 19917 de 30/08/2019, publicada no DO 10511, regulamentando o tema (ID 4399682).
4) Dê-se ciência aos Assessores Correicionais e aos Juízes Auxiliares da CGJ.
5) Expeça-se Ofício Circular aos Agentes Delegados e aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial com cópia desta deliberação e da referida legislação, para ciência e observância.
6) Traslade-se para o SEI 34182-72.2019.8.16.6000 cópias do presente tendo em vista a necessidade de revisão do art. 53 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
7) Após, encerre-se o presente expediente nesta unidade.
Curitiba 23 setembro 2019.
(assinado eletronicamente)
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Cezar Nicolau, Corregedor, em 25/09/2019, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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