Curitiba, 28 de dezembro de 2022
Ofício-Circular nº 99/2022 - CG
Procedimento Administrativo SEI nº 0137331-79.2022.8.16.6000
Assunto: Diretrizes sobre utilização de Selos de Fiscalização
Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) de Fórum,
Excelentíssimo Senhor (a) Juiz(a) Corregedor(a),
Senhor Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Registrador de Imóveis, Registrador de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas e Registrador Civil das Pessoas Naturais e Distribuidores vinculados à Lei Federal 8.935/1994,
Por ordem do Excelentíssimo Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, encaminho-lhe cópia do Ofício-Circular nº 99/2022 - CG, expedido no procedimento SEI 0137331-79.2022.8.16.6000, bem como de cópia da Decisão proferida no referido SEI, para ciência e observância acerca das novas diretrizes sobre utilização de Selos de Fiscalização:
(i) Todos os Selos de Fiscalização adquiridos antecipadamente pelos agentes delegados até 31 de dezembro de 2022 não poderão ter seus custos repassados aos usuários a partir de 1º de janeiro de 2023 até 90 dias da publicação (que ocorreu em 22 de dezembro de 2022 e se findará em 22 de março de 2023), sob pena de perda da delegação após regular processo administrativo disciplinar, ante a caracterização, em tese, da infração funcional análoga ao crime de excesso de exação (cf. art. 316, § 1º, do Código Penal, c.c. os arts. 327, do citado códex, e 196, inc. V, alínea a, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
(ii) O FUNARPEN calculará e anotará os créditos dos agentes delegados que adquiriram antecipadamente e não puderam repassar os custos ao usuário (até 22 de março de 2023). O crédito consistirá no valor dos Selos de Fiscalização adquirido em 2022 e que não pode ser repassado ao usuário.
(iii) Os créditos serão utilizados nas futuras aquisições de Selos de Fiscalização, a partir de 23 de março de 2023.
(iv) De 1º de janeiro de 2023 até 22 de março de 2023 (90 dias da publicação), o FUNARPEN fornecerá Selos de Fiscalização sem custos aos agentes delegados, que deverão adquirir estritamente conforme necessidade da serventia.
(v) A partir de 23 de março de 2023, os Selos de Fiscalização sem custos fornecidos pelo FUNARPEN de 1º de janeiro a 22 de março de 2023 poderão ser utilizados, mas com a cobrança, aos usuários, dos novos valores do art. 7º da Lei do FUNARPEN. Nesse caso, os agentes delegados deverão reembolsar o FUNARPEN na medida do repasse dos custos aos usuários.
(vi) Se houver crédito e débito concomitantes, ocorrerá compensação.
(vii) A partir de 23 de março de 2023, ao término dos 90 dias da publicação da Lei 21.339/2022, passarão a ser adquiridos antecipadamente, pelos agentes delegados, Selos de Fiscalização com os novos valores.
(viii) A Presidência do FUNARPEN poderá emitir outras orientações de ordem eminentemente técnica, inclusive estabelecer as datas exatas a serem comunicadas aos agentes delegados para cada fase de transição, respeitadas as diretrizes fixadas nesta decisão e desde que, de 1º de janeiro de 2023 até 22 de março de 2023, os custos dos Selos de Fiscalização não sejam repassados aos usuários das serventias notariais, registrais e distribuidores extrajudiciais do Estado do Paraná.
(ix) Fica autorizada a instituição de unidades pilotos, no período de 1º de janeiro a 22 de março de 2023, para realização de testes, a fim de determinar a efetividade das alterações no sistema.
Solicito, ainda, nos termos do Ofício-Circular nº 164/2009, seja a presente mensagem respondida ao servidor remetente, quando for o caso, pelo sistema Mensageiro, com menção expressa ao número do processo para que possa ser juntada aos autos correspondentes.
Respeitosamente,
Thiago Murilo Schuersovski
Divisão de Sistemas Externos
Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça