OFÍCIO-37077-2019-SOL-ORIENTAÇÃO-CARTÓRIOS-RI-PR

AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

Rua Dr. Faivre, no 1220, Curitiba/PR, CEP 80060-140

Telefone: - htttp://www.incra.gov.br

OFÍCIO No 37077/2019/SR (09) PR-F/SR (09) PR/INCRA-INCRA

Curitiba, 01 de julho de 2019.

 

Ao Senhor

ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA

Corregedor-Geral de Justiça

Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná

Praça Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça - Centro Cívico

CEP: 80530-912 - Curitiba/PR

 

Assunto: solicitação de orientação aos Cartórios de Registro de Imóveis do Paraná.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo no 54000.049443/2018-65.

Senhor Corregedor-Geral,

1. Em atenção ao Ofício no 18905/2018/SR (09) PR-F/SR (09) PR/INCRA-INCRA, temos a

informar que está havendo por parte dos Cartórios de Registro de Imóvel divergência de entendimento

nos tocantes procedimentos do INCRA, de acordo com a Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972 que diz:"art. 28 - Ficam obrigados a prestar declaração de cadastro, nos prazos se para os fins a que se refere o artigo anterior, todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais que sejam ou possam ser destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, como definido no item | do Art. 4o-do Estatuto da Terra." no Vo

2. Assim sendo, a Situação Jurídica do Imóvel Rural constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, não trará a informação número de Matrícula, quando se tratar de Posse a Justo Título ou Posse por Simples Ocupação, e a ausência da referida indicação registral não será impeditiv para as ações cartoriais.

 

Atenciosamente,

Sandro Marcio Fecchio

Superintendente Regional Substituto

02/07/2019 SEI/INCRA3828386 ? Ofício Portaria INCRA/P/No 623/2017, Documento assinado eletronicamente por Sandro Marcio Fecchio, Superintendente Substituto, em 02/07/2019, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, 8 1o, do + Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. E assinatura Eletrônica Rg A autenticidade deste documento pode ser conferida no site+ https://seiincra.gov.br/sei/controlador externo.php? Eh» açãodocumento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 3828386 e o código CRC FAFACE62. Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo no 54000.049443/2018-65 SEI no 3828386 Rec eg em 41/02/20) 3 Cá

Clélia Fátima reassónã de Souza

Secretária do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça

Daio o de Oliveira

Chefe de Gabinete do

Corregedor-Geral da Justiça