SEI/INCRA - 14438839 ? Ofício
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
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OFÍCIO Nº 74279/2022/SR(PR)F1/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA-INCRA
Curitiba, 14 de outubro de 2022.
Ao Senhor
Desembargador Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
E-mail: [email protected]
Assunto: fração mínima de parcelamento rural.
Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo nº 54000.113946/2022-88. Senhor Corregedor-Geral,
1. Comunicamos que, a partir da Instrução Especial Incra nº 05/2022, todos os municípios do Paraná possuem a fração mínima de parcelamento rural de 2,00 hectares (20.000,00 m²).
2. A referida norma não relaciona, em seu Anexo III, todos os municípios, mas apenas aqueles que são polo das Zonas Típicas de Módulo (ZTM), especificadas no art. 4º.
3. Apesar da alteração, o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), emitido a partir do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), segue com a informação desatualizada quanto aos imóveis localizados nos municípios onde a fração mínima de parcelamento era de 3,00 hectares (30.000,00 m²).
4. Assim, à luz da Instrução Especial Incra nº 05/2022, deverá ser considerada a fração mínima de parcelamento de 2,00 hectares para os municípios paranaenses, ainda que conste temporariamente informação divergente no respectivo CCIR.
5. Pedimos que essa informação seja repassada aos tabelionatos e registro de imóveis, a fim de assegurar a aplicação da nova norma.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Robson Luis Bastos, Superintendente, em 24/10/2022, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. 1 off 2 03/11/2022 17:5
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