TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº 8386784 - DPLAN-D-A
SEI!TJPR Nº 0127035-95.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8386784
Curitiba, data registrada pelo sistema.
Ofício nº 1950/2022-GP.
Protocolo SEI nº 0127035-95.2022.8.16.6000.
Assunto: Anteprojeto de Lei que altera o Valor de Referência de Custas - VRCext para os atos extrajudiciais.
Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
NESTA CAPITAL
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso Anteprojeto de Lei que altera o Valor de Referência de Custas - VRCext para os atos extrajudiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970. As razões desta proposição estão contempladas na justificativa que acompanha o aludido anteprojeto.
Aproveito a oportunidade para renovar meus votos de estima e consideração.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA Nº 8386808 - DPLAN-D-A
SEI! TJPR Nº 0127035-95.2022.8.16.6000
SEI! DOC Nº 8386808
J U S T I F I C A T I V A
A presente minuta de anteprojeto de lei tem por objeto o reajuste das custas e emolumentos por meio da recomposição do módulo do Valor de Referência de Custas (VRC) previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970 (Lei de Custas).
A recomposição proposta para as custas relativas aos serviços judiciários, que corresponde ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de outubro de 2021 a setembro de 2022, é de 7,17% (sete vírgula dezessete por cento).
O reajuste inflacionário das custas e emolumentos importará na recomposição parcial das receitas dos fundos especiais do Tribunal de Justiça do Paraná - Fundo da Justiça - FUNJUS, destinado à estatização das serventias do foro judicial e do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, cuja receita é destinada ao pagamento de despesas de custeio, no montante de R$ 20.572.589,93 (vinte milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos).
O respectivo anteprojeto de lei foi aprovado pelo colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça em sessão administrativa realizada no dia 21 de novembro de 2022.
DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI
EMENTA: Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais - VRCext para os atos extrajudiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Art. 1º. O Valor de Referência de Custas Extrajudiciais (VRCext), previsto na Lei nº 6.149, de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2021 a setembro de 2022, passa a vigorar no valor de R$ 0,263 (duzentos e sessenta e três milésimos de real), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º. Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2023, em conformidade com as Tabelas VI, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.










