De acordo com o art. 656-T, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, a ARIPAR deve zelar pelo pleno cumprimento dos serviços oferecidos pela Central Registradores de imóveis devendo instar os inadimplentes a se desincumbirem de suas obrigações pendentes em até 36 (trinta e seis) horas, sob pena de comunicação da falta à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das providências cabíveis.
Assim, a ARIPAR é obrigada a monitorar os prazos e prestar informações à Corregedoria-Geral de Justiça. O não cumprimento dos prazos ensejará automática notificação da ARIPAR por e-mail. De forma impessoal, todas as notificações não atendidas em 36 (trinta e seis) horas serão automaticamente encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça para as providências que entender pertinentes.