Como os prazos serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro?

De acordo com o art. 6º, IV do Provimento n. 45/17, da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, a ARIRJ deve zelar pelo pleno cumprimento dos serviços oferecidos pela Central Registradores de imóveis devendo instar os inadimplementes a se desincumbirem de suas obrigações pendentes em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de comunicação da falta à Corregedoria-Geral de Justiça para a adoção das providências cabíveis.

Assim, a ARIRJ é obrigada a monitorar os prazos e prestar informações à Corregedoria-Geral de Justiça. O não cumprimento dos prazos ensejará automática notificação da ARIRJ por e-mail. De forma impessoal, todas as notificações não atendidas em 48 horas serão automaticamente encaminhadas à Corrregedoria-Geral de Justiça para as providências que entender pertinentes.