Segurança Jurídica

Embora o comprador não esteja obrigado a pesquisar ações cíveis e trabalhistas envolvendo o vendedor – além daquelas que já constarem na matrícula do imóvel –, reunimos as certidões que podem ser do interesse do adquirente antes de fechar o negócio, de modo a possibilitar que sejam consultadas em um só local.

Lembrando que, para realizar uma transferência imobiliária, são necessárias as informações a respeito do imóvel e do proprietário – disponíveis na certidão da matrícula, expedida pelo Registro de Imóveis. A legislação brasileira privilegia a concentração desses dados no registro imobiliário, tornando mais fácil ao interessado pesquisar sobre a situação jurídica da propriedade. 

Questionamentos judiciais ou reivindicação de qualquer credor sobre o imóvel devem estar noticiadas no registro, para que sejam oponíveis ao comprador de boa-fé. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, conforme a Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, é nesse sentido. As Corregedorias de Justiça também se manifestam com a mesma orientação.

Caso seja do interesse do comprador, o tabelião de notas, em sua função de aconselhamento imparcial das partes interessadas, também poderá pesquisar a existência de débitos em nome do vendedor no momento da escrituração.

Esta ferramenta é parte do esforço contínuo do Registro de Imóveis em colaborar com a melhoria do ambiente de negócios do Brasil.