18/11/2025
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo da Criança de Portel/PA e apoiar ações sociais
O Projeto Amarajó, desenvolvido em Portel (PA), segue ampliando seu alcance com o apoio de contribuintes que realizam doações dedutíveis no Imposto de Renda. A possibilidade de direcionar até 6% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) fortalece as ações sociais realizadas no município e contribui para transformar a realidade de mulheres e crianças atendidas pela iniciativa.
O projeto é voltado à capacitação em corte e costura e tem o intuito de promover autonomia financeira para mulheres em situação de vulnerabilidade, além de oferecer atividades simultâneas para crianças. O material produzido inclui uniformes para cartórios, brinquedos, ecobags, fraldas e absorventes ecológicos, resultado direto do investimento social recebido.
As doações são repassadas ao FMDCA de Portel/PA e, mediante comprovação, destinadas especificamente ao Projeto Amarajó. Todo o processo é acompanhado institucionalmente, para que se tenha segurança, transparência e correta destinação dos recursos.
Como doar
As doações podem ser realizadas via transferência bancária ou Pix, diretamente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portel/PA:
Nome: FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Portel/PA
CNPJ: 31.431.568/0001-90
Banco: Banco do Brasil (001)
Agência: 2486-4
Conta Corrente: 30.472-7
Chave Pix: CNPJ 31.431.568/0001-90
Após a doação, é imprescindível enviar o comprovante para [email protected], autorizando o compartilhamento dos dados com o Conselho. O repasse ao projeto só ocorre mediante comprovação de cada doação.
Passo a passo para declarar no Imposto de Renda
Quem realizar a doação poderá declarar o valor no IRPF 2026 (ano-base 2025) seguindo os passos indicados:
Acesse sua declaração no sistema da Receita Federal.
Abra o menu "Doações Efetuadas".
Insira os dados da doação feita diretamente ao FMDCA de Portel/PA.
Finalize normalmente o envio da declaração.
O limite de dedução permitido é de até 6% do imposto devido, considerando as contribuições realizadas ao longo do ano.
O que acontece após enviar o comprovante
Depois do envio do comprovante e da autorização, o processo segue com acompanhamento institucional:
É enviado ofício ao CMDCA solicitando destinação dos recursos e emissão do recibo.
O doador será incluído na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) da Receita Federal no início de 2026.
Todo o material e documentação da campanha é reunido e apurado.
Isso garante que a doação esteja registrada corretamente, permitindo o uso da dedução no momento da declaração anual.
Acompanhe o Projeto Amarajó
Site e informações adicionais: https://ellas.anoreg.org.br/acoes-sociais/amarajo/
Dúvidas sobre o processo de doação e destinação podem ser esclarecidas com Camila Prado (ELLAS) pelo telefone (31) 99684-2357.
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