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30/04/2026

PL fixa prazo para que processo disciplinar de oficiais comece

Aprovada pela Câmara, matéria busca oferecer segurança jurídica a notários e registradores

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (28), o Projeto de Lei 3453/24, que estabelece prazo de prescrição para o início de processos disciplinares envolvendo notários e registradores. O intervalo será de cinco anos, contados a partir do registro do fato. Falta, agora, a aprovação do Senado.
 
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o PL foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), relatora da proposta, para quem não é razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara, causando insegurança a notários e registradores. Ela lembrou, ainda, que sistemas jurídicos modernos consideram essenciais a existência de prazos prescricionais.
 
A ideia, segundo a relatora, é evitar a "eternização de conflitos administrativos", além de conferir previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade das serventias. Em caso de infrações permanentes, o prazo será contado a partir do dia em que elas deixarem de ser assim caracterizadas.
 
Atualmente, como não há prazo, notários e registradores podem, em tese, ser responsabilizados a qualquer tempo, ainda que o intervalo entre o suposto cometimento de falta e o início do processo disciplinar seja extenso.
 
Sanções
Se forem condenados, esses profissionais estarão sujeitos a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação, entre outras sanções administrativas.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Fabio Rodrigues (Agência Brasil)