Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Poder Judiciário
Curitiba, 22 JULHO 2021.
Ofício-Circular no 162/2021 - CGJ
SEI n° 0006466-75.2016.8.16.6000
Assunto: Portal de transparência do foro extrajudicial.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes
Delegados:
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 6529051, proferida no expediente 0006466-75.2016.8.16.6000, bem como da Resolução no 389/2021-CNJ e do seguinte texto compilado da Resolução no 215/2015-CNJ:
1) As Serventias Extrajudiciais que possuem site devem criar, nele, o campo Transparência, nele disponibilizando o link de acesso ao Portal da Transparência do Foro Extrajudicial (https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais);
2) Os Notários e Registradores deverão afixar, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, informativo contendo a seguinte mensagem em fonte Arial, tamanho 48: "PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTA SERVENTIA, VISITE DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO FORO EXTRAJUDICIAL EM https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais".
Atenciosamente,
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça