Usucapião - insurgência dos interessados - Provimento 65/2017

APELAÇÃO CíVEL ? PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL ? requerimento de  usucapião extrajudicial ? sentença de procedência ? insurgência dos interessados ? alegada desnecessidade de apresentação da escritura pública. acolhimento. contrato de compromisso de cessão de direitos hereditários que é suficiente à demonstração do justo título. existência de meios efetivos e menos gravosos para se tutelar o interesse tributário do estado diante de eventual burla ao pagamento dos impostos devidos ? aduzida irrelevância da indisponibilidade do bem. tese que merece guarida. inteligência dos arts. 14 e 21 do provimento cnj 65/2017. existência de restrições e de gravames que isoladamente não obstam a usucapião extrajudicial ? apontada impossibilidade e desnecessidade das certidões negativas. não acolhimento. medida imprescindível para averiguar a existência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel. expressa previsão no art. 4o, IV, DO PROVIMENTO 65/2017 do cnj QUE ENCONTRA RESPALDO NO ART. 216-a, iii, da lei n.o 6.015/73. inatendimento da medida que obstaculiza o reconhecimento da usucapião extrajudicial. RECURSO CONHECIDO E parcialmente provido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002271-40.2022.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: RUY A. HENRIQUES - J. 22.06.2023)