Em vigor desde a última segunda-feira (13), nova regra também normatizou reconhecimento do código de acervo
Publicado na última segunda-feira (13) pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento CN-CNJ n.º 237/2026 estabeleceu critérios de identificação do Código Nacional da Serventia (CNS) e do código de acervo na emissão de certidões de registros pertencentes a acervos incorporados - inclusive nas hipóteses de extinção, desativação e fracionamento entre serventias sucessoras - e adequou diretrizes relativas à exigência de comprovação da situação conjugal ou da união estável nos procedimentos de reprodução assistida. A nova regra já está em vigor.
Conforme o texto, a edição do Provimento respondeu à necessidade de "uniformizar a identificação do Código Nacional da Serventia (CNS) e do código de acervo na emissão de certidões relativas a registros pertencentes a acervos incorporados" e de "assegurar a rastreabilidade dos atos registrais, a adequada identificação da serventia de origem dos registros e da unidade responsável pela guarda do respectivo acervo".
O novo regramento levou em conta, ainda, que a "a utilização simultânea de um mesmo Código Nacional da Serventia (CNS) por mais de uma unidade sucessora pode comprometer a integridade das bases de dados e a segurança dos sistemas mantidos pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN)" e sua publicação atende à importância de preservar a prestação dos serviços registrais.
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Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Irib)