Publicado na última terça-feira (12), o Provimento n.º 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça tornou obrigatório o uso do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) e disciplinou como deverá ser realizado o envio, o processamento e o cumprimento de ordens de constrição imobiliária; quais os deveres dos registradores de imóveis; como funcionarão os fluxos de prenotação, qualificação e pagamento de emolumentos; como será a comunicação eletrônica entre órgãos judiciais e registradores, assim como as regras de acesso, prazos e implementação, além de aspectos técnicos.
Procedimento e recusa
Os oficiais terão como tarefa verificar no Constrijud, na abertura e no encerramento do expediente e a cada duas horas, a existência de ordens de constrição, a fim de praticarem, se for o caso, os atos necessários à sua efetivação. Tais prazos só não se aplicam a oficiais que adotarem interface de programação de aplicações (API) que permita a comunicação em tempo real.
Caso venham a receber ordens judiciais por meio distinto do previsto no Provimento n.º 224/2026, os oficiais de Registro de Imóveis deverão recusá-las, mediante nota devolutiva fundamentada, e orientar quanto à necessidade de utilização do Constrijud. Se ficar comprovada a indisponibilidade técnica do sistema ou se o encaminhamento irregular se tornar comum, o oficial deverá cumprir imediatamente a ordem e, além de informar sobre a irregularidade do meio empregado à Corregedoria do Tribunal de Justiça a que estiver vinculado e ao Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), deverá comunicar o fato à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ainda de acordo com o novo regramento, o oficial deverá expedir nota devolutiva fundamentada sempre que verificar que a constrição poderá atingir direito de terceiro não indicado na ordem judicial, apontando, de forma clara, os elementos que evidenciam a necessidade de complementação ou esclarecimento da ordem.
Protocolo
O protocolo será realizado conforme a sequência de apresentação das ordens judiciais recebidas. O oficial deverá proceder à prenotação no sistema interno da serventia, mediante imediata indicação do prazo de sua vigência e, em seguida, atualizar as informações no Constrijud.
A constrição será registrada/averbada após a qualificação registral, condicionada ao prévio pagamento dos emolumentos, por meio do próprio Constrijud, ressalvadas as hipóteses de dispensa de antecipação ou de concessão da gratuidade da justiça - tais circunstâncias deverão ser informadas na ordem de constrição, podendo o oficial conferir o deferimento nos autos do processo judicial digital ou solicitar a comprovação, caso não tenha acesso. Deferida a ordem de constrição pela autoridade judicial, a unidade jurisdicional promoverá o respectivo cadastramento no Constrijud.
Funcionamento
O Constrijud funcionará de forma gradual e por etapas, iniciando-se com o recebimento das ordens de penhora, arresto e sequestro. Ao longo dos 90 dias posteriores à publicação do Provimento n.º 224/2026, a plena disponibilização do sistema poderá ocorrer de maneira progressiva, por regiões ou unidades da federação, a critério do ONR, considerados aspectos técnicos, operacionais, de capacidade sistêmica e de segurança da informação.
A autoridade judiciária, no momento do acesso à plataforma, será informada sobre as funcionalidades disponíveis e as espécies de ordens cujo recebimento já esteja habilitado. Enquanto não estiver disponível o recebimento de determinadas espécies de ordens judiciais pelo Constrijud, estas poderão ser encaminhadas pelo sistema penhora online ou por meio do Sistema Hermes - Malote Digital, como prevê Provimento n.º 25/2012.
Prazo
Os tribunais deverão adequar seus sistemas eletrônicos no prazo de dois anos, contado da entrada em vigor do novo regramento, para possibilitar o envio de ordens judiciais, comunicações, solicitações e o recebimento de respostas por meio de interoperabilidade via Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), mediante utilização de arquivos eletrônicos estruturados, conforme padrões técnicos definidos pelo Serp e pelos operadores nacionais de Registros Públicos.
Durante o prazo de transição, o Constrijud admitirá tanto o acesso por meio de suas interfaces próprias quanto o envio e recebimento de informações por interoperabilidade, via Serp, para assegurar a continuidade dos serviços e a adaptação gradual dos sistemas dos tribunais.
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