Recolhimento do ITCMD - Excesso apurado e não pago

Suscitação dúvida registral. Sentença de procedência. Recolhimento do ITCMD. Excesso apurado e não pago. Diligencia registral correta. Recurso conhecido e não provido.1. O Superior Tribunal de Justiça confirmou que a exigibilidade do imposto sucessório fica na dependência da precisa identificação do patrimônio transferido e dos herdeiros ou legatários, para que sejam apurados os "tantos fatos geradores distintos exatamente como se vê do julgamento do REsp 1660491/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017. Daí correta a diligencia registral que exige o recolhimento do ITCMD sobre aquilo que cada um recebeu e sobre os excessos respectivos. 2. Recurso não provido. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0001069-67.2018.8.16.0179 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA -  J. 22.04.2020)