APELAÇÃO CÍVEL ? suscitação de dúvida ? sentença de improcedência ? oficial do registro que exigiu reconhecimento de firma para requerimento de elaboração de cÁlculo de custas, para registro de formal de partilha em divórcio ? procuração ad judicia et extra outorgada a favor da procuradora dos interessados ? requerente que busca afastar tal exigência a fim de obter os aludidos cálculos sem o reconhecimento de firma ? não acolhimento ? procuração ad judicia et extra ? inexistência de disciplina específica do Código de Normas em relação a atos que não envolvam o efetivo registro ? incidência do disposto no art. 506 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e art. art. 654, §2º, do Código Civil ? facultado ao terceiro com quem o mandatário tratará, neste caso o Oficial do Registro, exigir que a procuração traga a firma reconhecida ? reconhecimento de firma que se revela medida acautelatória, que pode ser exigida pelo terceiro para os atos extrajudiciais ? sentença mantida. recurso de apelação desprovido. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0003042-15.2019.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SANDRA BAUERMANN - J. 08.06.2020)