Desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola. Apelação Cível. Dúvida registral. Lei de registros públicos 6.015/73 ? Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça. Título apresentado a registro. Cessão de direitos hereditários. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. 1. Conforme a norma do art. 1793 do Código Civil e do art. 16 da resolução 35 do CNJ, é lícita a cessão de direitos hereditários, que necessariamente ocorre antes da partilha, podendo o cessionário promover o inventário. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0002215-04.2017.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 25.10.2018)