RETIFICAÇÃO DO NOME PARA INCLUSÃO DO SOBRENOME DO CÔNJUGE

MANDADO DE SEGURANÇA. DÚVIDA REGISTRAL. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE MANTIVERAM AS EXIGÊNCIAS PARA O PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE RENÚNCIA DE IMÓVEL FORMULADAS PELO REGISTRADOR. ATO COATOR IMPUTADO AOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 11ª CÂMARA CÍVEL.1. AVERBAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO NOME PARA INCLUSÃO DO SOBRENOME DO CÔNJUGE. PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AUTENTICADA CAPAZ DE ATESTAR SE TRATAR DA MESMA PESSOA. QUALIDADE DE CASADA DA PROPRIETÁRIA CONSTANTE NO REGISTRO DE AQUISIÇÃO. COINCIDÊNCIA DOS DADOS DOCUMENTAIS PESSOAIS. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.382/2022. ART. 176, § 17, DA LEI REGISTRAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA.- Diante das peculiaridades do caso concreto e da recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.382/2022 com a inclusão do art. 176, § 17 na Lei Registral, a correção do nome da compradora do imóvel na matrícula para inclusão do sobrenome do seu cônjuge não se revela imprescindível, desde que devidamente autenticada a documentação complementar, pois não se verifica afronta ao princípio da especialidade subjetiva e risco à segurança jurídica do ato.2. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. FORMALIDADE PREVISTA NO CÓDIGO DE NORMAS. TESTEMUNHAS E RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIAS EXPRESSAS DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.726/2018.- As exigências de o termo particular de renúncia ser assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são abusivas e estão previstas na lei registral e no Código de Normas da CGJTJPR.3. COMPROVAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA AFERIÇÃO DA FORMA NECESSÁRIA PARA O ATO. ART. 108, CC/02.- A juntada da declaração do valor venal do imóvel faz-se indispensável para se possibilitar a identificação da necessidade de ser lavrado instrumento público ou não, em atenção ao disposto no art. 108, do Código Civil.4. ITCMD. INEXIGIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO EM RELAÇÃO AO TRIBUTO. RENÚNCIA QUE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.- Tendo em vista que a pretensão do impetrante não condiz à renúncia de direitos relativos a transmissões, não se verifica a ocorrência do fato gerador do ITCMD, devendo ser concedida a segurança para se afastar a exigibilidade de recolhimento.5. FUNREJUS. COBRANÇA DEVIDA. INEXIGIBILIDADE ADSTRITA ÀS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM A SUA NÃO INCIDÊNCIA.- Em contrapartida, há de ser mantida a exigibilidade do FUNREJUS, visto que o presente caso não se trata de hipótese de isenção do ITCMD, não se amoldando à nenhuma das hipóteses de previstas no artigo 3º, VII, alínea ?b?, da Lei Estadual nº 12.216/98.Segurança parcialmente concedida. (TJPR - 7ª Seção Cível - 0028956-10.2020.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA -  J. 15.08.2022)