SEI-0018833-97-Central-Eletrônica-RI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

DESPACHO No 3839618 - GC 

SEI!TJPR N° 0018833-97.2017.8.16.6000 

SEI!DOC No 3839618 

SEI 0018833-97.2017.8.16.6000 

 

1) A Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR), por meio da manifestação constante do documento ID 3796370, traz informações atualizadas a respeito da implantação da Central Eletrônica de Registro Imobiliário no Estado, bem como apresenta requerimentos relativos a necessidade do estabelecimento de emolumentos pelos serviços prestados, cronograma de alimentação de dados e a necessidade de provocação de alguns registradores em atraso com o envio das informações. 

2) No que se refere ao pedido de prorrogação para o envio de informações visando a formação do banco de dados, não há impeditivos para o seu deferimento, considerando a data do efetivo início das atividades da Central, ocorrido em novembro de 2018. 

3) Conforme novo cronograma apresentado, o carregamento das informações será finalizado em 31/12/2020, ou seja, seis meses após a data inicialmente prevista. 

4) Tendo em vista essa prorrogação, deve a ARIPAR envidar todos os esforços possíveis para a fiel observância da data final estabelecida, cabendo a ela a orientação e auxílio daqueles registradores que eventualmente encontrem dificuldades para o cumprimento dos prazos

3) A pesquisa eletrônica de indicador pessoal, conforme inciso VI, do art. 656- AD do Código de Normas do Foro Extrajudicial, é uma das ferramentas disponibilizadas pela Central Eletrônica de Registro Imobiliário

5) Conforme manifestação, constante do documento ID 3824198, complementando as considerações inicialmente trazidas no documento ID 3796370, verifica-se que alguns registradores do Estado remeteram informações fora dos padrões exigidos para o adequado funcionamento da Central Eletrônica de Registro Imobiliário ou sequer fizeram seu cadastro inicial

6) Oficie-se, portanto, aos registradores listados no documento ID 3824198, via sistema mensageiro, prioridade "alta", para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam as

correções necessárias quanto ao envio das informações ou efetivem o seu cadastro junto ao portal eletrônico desenvolvido pela ARIPAR (www.registroimobiliario.org.br). 

7) -se ciência à Associação dos Registradores Imobiliários do Estado a respeito desta manifestação, por meio de seu presidente, Gabriel Fernando do Amaral. 

8) Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. 

9) Após, retorne-me conclusos. 

 

Curitiba 28 março 2019 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça