SEI-0038224-67-Despacho-Atualização-Funrejus

 

 - Despacho

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 

DESPACHO Nº 4105590 - GC 

SEI!TJPR Nº 0038224-67.2019.8.16.6000 

SEI!DOC Nº 4105590 

SEI 0038224-67.2019.8.16.6000 

1) Trata-se de expediente criado para fins de análise das sugestões apresentadas pelos registradores imobiliários paranaenses para o aprimoramento dos trabalhos e das normas de serviço (ID 3998255). Quanto ao FUNREJUS, destacam duas questões levantadas: (a) sistema de informática que permita consultar confirmação de guias e (b) revogação da norma que versa sobre a necessidade de complementação da taxa de 0,2% em favor do fundo quando postergado o registro da escritura pública. 

2) Do sistema de recolhimento de guias do FUNREJUS. 

A Coordenadoria dos Fundos Especiais deste Tribunal informou que o sistema operacional já oferece os recursos sugeridos para confirmação de guias e explicou, por etapas, os procedimentos a serem observados para obtenção das informações almejadas (ID 4034624). Dê-se ciência aos registradores imobiliários, via mensageiro, quanto ao procedimento a ser observado para obtenção da confirmação do recolhimento da guia do FUNREJUS, encaminhando-se cópia do presente despacho e da manifestação do ID 4034624. 

3) Da atualização de valores. 

Em relação a atualização dos valores para fins de recolhimento do FUNREJUS, o Departamento Econômico e Financeiro se manifestou pela alteração do item 9 da Instrução Normativa 01/1999 da Presidência (ID 4105541), para que seja ampliado de 03 (três) meses para 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto (ID 4097747). Encaminhe-se o expediente ao Excelentíssimo Presidente desta Corte, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, para ciência e providência que entender pertinente, com meus respeitos. 

4) No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias assinalado para eventual manifestação da ARIPAR e do Colégio Notarial do Brasil ? Seção Paraná, intimados em 16/05/2019 (ID 4056641). 

5) Após, voltem.

 

Curitiba 12 junho 2019. 

Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça